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AMAZON COLOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2010 por AMAZON COLORS PERFUMES E COMESTÍCOS - DISTRIBUIDORA, processo nº 830591281, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830591281
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularAMAZON COLORS PERFUMES E COMESTÍCOS - DISTRIBUIDORA
CNPJ/CPF do titular11.446.946/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830591281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2587
  2. 28/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2560
  3. 27/02/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 827394810 (AMAZON DISTRIBUIDORA), Processo 822962683 (AMAZON.COM), Processo 825098599 (AMAZON EXTRA), Processo 829708790 (AMAZON ART), Processo 901527025 (AMAZON BIOS), Processo 901650536 (AMAZONPRIME), Processo 901961566 (AMAZON PRIME) e Petição 850160273132 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 819841978 (AMAZON. COM.) código IPAS142 · RPI 2460
  4. 04/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100351674 (20/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZON TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2387
  5. 22/02/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100351674 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2010 código 009 · RPI 2094
  6. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2063

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Classificação figurativa (Viena)