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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2010 por MARY KAY INC., processo nº 830587080, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830587080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularMARY KAY INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FOLHETOS SOBRE COSMÉTICOS E CUIDADOS DE BELEZA; CATÁLOGOS SOBRE COSMÉTICOS E CUIDADOS DE BELEZA; REVISTAS SOBRE COSMÉTICOS E CUIDADOS DE BELEZA; BOLETINS SOBRE COSMÉTICOS E CUIDADOS DE BELEZA; CARTÕES POSTAIS; PAINÉIS PUBLICITÁRIOS IMPRESSOS EM PAPEL E PAPELÃO; CARTÕES INFORMATIVOS IMPRESSOS SOBRE COSMÉTICOS E CUIDADOS DE BELEZA; PERIÓDICOS IMPRESSOS SOBRE COSMÉTICOS E CUIDADOS DE BELEZA; MATERIAIS IMPRESSOS, A SABER, MANUAIS DE PRODUTOS APRESENTANDO COSMÉTICOS E CUIDADOS DE BELEZA; MATÉRIAIS IMPRESSOS PARA TREINAMENTO SOBRE COSMÉTICOS E CUIDADOS DE BELEZA; MATERIAIS PROMOCIONAIS IMPRESSOS COM RECURSOS VISUAIS; ARTIGOS DE PAPELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830587080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  4. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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