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LUZEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2010 por UNIAO NORTE BRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA, processo nº 830583629, nas classes 44. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo830583629
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularUNIAO NORTE BRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
CNPJ/CPF do titular04.930.244/0001-24
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICIENTE; SERVIÇOS PSICOLÓGICOS PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830583629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220430952 (13/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  3. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  4. 13/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2062

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