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CISCO UMI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2010 por CISCO TECHNOLOGY, INC., processo nº 830580840, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830580840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularCISCO TECHNOLOGY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

HARDWARE E SOFTWARE DE TELECOMUNICAÇÕES; HARDWARE E SOFTWARE PARA VIDEOCONFERÊNCIAS; HARDWARE E SOFTWARE PARA AUDIOCONFERÊNCIA; HARDWARE E SOFTWARE DE REDES DE COMUNICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830580840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 10/06/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140051904 (25/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CISCO TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Especificação corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2266
  3. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  4. 17/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2241
  5. 03/09/2013 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista US - 77/898,436, de 21/12/2009, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2226
  6. 21/05/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 127 DA LPI. código 004 · RPI 2211
  7. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

Mesma marca em outras classes

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