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MACHO MAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2010 por S. BUSSADA JUNIOR -ME-, processo nº 830577661, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830577661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2023
TitularS. BUSSADA JUNIOR -ME-
CNPJ/CPF do titular02.830.794/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS TAIS COMO: GEL CORPORAL, GEL PARA MASSAGEM, OLEO CORPORAL, OLEOPARA MASSAGEM, PROTETOR SOLAR, ADSTRINGENTES PARA USO COSMETICOS, ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA,ALMíSCAR (PERFUMARIA), AMBAR (PERFUME), OLEO DE AMENDOAS, OLEOS AROMATICOS, TINTURAS PARA BARBA,PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LABIOS, MASCARA DE BELEZA, PREPARAÇÃO BRONZEADORA, PREPARAÇÃOPARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURA PARA OS CABELOS, CERA PARA BIGODE, CILIOS POSTIÇOS, CINZA VULCÂNICA PARALIMPEZA, CREME PARA CLAREAR A PELE, COSMETICOS, ESTOJOS DE COSMETICOS, DECALQUES DECORATIVO PARA USOCOSMÉTICOS, SOLUÇÃO PARA DECAPAGEM, PRODUTOS PARA DEPILAÇÃO, EXTRATO DE FLORES, LAQUE PARA CABELO,LOÇÕES CAPILARES, PRODUTOS DE MAQUIAGEM, SABONETES, SABONETES DESODORANTE SABONETES DE AMENDOAS,SABONETES ANTITRANSPIRANTES, SABONETES MEDICINAIS, SABONETES GEL SABONETES PARA OS PÉS, XAMPUS,CONDICIONADORES, HIDRATANTES PARA O ROSTO E CORPO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  3. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  4. 18/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2054

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