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ART CRYL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2010 por ART CRYL COMERCIO LTDA -ME, processo nº 830562923, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830562923
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularART CRYL COMERCIO LTDA -ME
CNPJ do titular07.920.526/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS DE ACRÍLICO E MODELAGEM EM ACRÍLICO, TRANSFORMAÇÃO DE ACRÍLICO; AMOSTRAS; COMERCIAL OU INDUSTRIAL; DECORAÇÃO DE VITRINES; DEMOSTRAÇÃO DE PRODUTOS; DISTRIBUIÇÃO MATERIAL PUBLICITÁRIO; EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; EXTERNA (PUBLICIDADE -) [LETREIROS, OUTDOORS]; FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; MATERIAL PUBLICITÁRIO; MATERIAL PUBLICITÁRIO; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; PROMOÇÃO DE VENDAS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE EXTERNA [LETREIROS, OUTDOORS]; PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS; SERVIÇOS DE LAYOUT PARA FINS PUBLICITÁRIOS; TEXTOS PUBLICITÁRIOS; TEXTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830562923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825279941 (ACRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2224
  2. 30/10/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. código 004 · RPI 2182
  3. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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