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JEDOPA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2010 por AbbVie AB, processo nº 830560165, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830560165
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2010
Data da concessão15/09/2015
Vigência até15/09/2025
TitularAbbVie AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICOS E CIRÚRGICO, INCLUINDO TUBOS E SONDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830560165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2885
  2. 15/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2332
  3. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140138621 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>AbbVie AB<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  4. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120226806 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Cessionário: </b>ABBOTT SCANDINAVIA AKTIEBOLAG (A/K/A ABBOTT SCANDINAVIA AB)<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  5. 14/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2210
  6. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  7. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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