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HERDADE DONA INÊS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2010 por TAIFAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AZEITES, S.A., processo nº 830557202, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830557202
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularTAIFAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AZEITES, S.A.
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

VINAGRES; ESPECIARIAS; MOLHOS E CONDIMENTOS; CHUTNEY [CONDIMENTO]; CONDIMENTOS; CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA]; ESPECIARIAS; MOLHOS [CONDIMENTOS]; PICLES MISTOS [CONDIMENTOS]; PIMENTA; TEMPERO [CONDIMENTO]; TEMPEROS; VINAGRE; MOLHO PARA SALADA; MOLHOS [CONDIMENTOS]; ALFAFA [CONDIMENTO]; ALHO [CONDIMENTO]; COMINHO; ORÉGANO; VINAGRE DE ERVA; VINAGRE DE LEITE; VINAGRE DE VINHO; VINAGRE DE ÁLCOOL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830557202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  4. 13/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2062

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