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M.VESTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2010 por MÁRCIA CRISTINA GUIMARÃES, processo nº 830555811, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830555811
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularMÁRCIA CRISTINA GUIMARÃES
CNPJ do titular08.670.140/0001-89
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão VESTE e da letra M isoladamente.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO EM MALHA E TRICÔ: ARTIGO DE MALHA, BERMUDAS, CACHECÓIS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTAS, CINTOS, COLETES, CUECAS, AVENTAIS, AGASALHOS PARA AS MÃOS, BONÉS, FAIXAS PRA CABEÇAS, FAIXAS, GORROS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS SEM DEDOS, LUVAS, MACACÕES, MALHAS, MEIAS, GRAVATAS, GUARDAPÓS. LINGERIE, TRAJES DE BANHO,PIJAMAS, POLAINAS, PRAIA, PULÔVERES, ROUPA DE BAIXO, SAIAS, SOBRETUDO, SUÉTERES, SUNGAS, TOUCAS DE BANHO, TOUCAS DE NATAÇÃO, UNIFORMES, XALES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830555811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2063

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