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ALFAMED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2010 por BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A., processo nº 830549560, nas classes 36. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo830549560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2010
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularBANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
CNPJ/CPF do titular60.770.336/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830549560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240028767 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS579 · RPI 2771
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230424231 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cedente: </b>BOSQUE DAS PALMEIRAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2753
  3. 20/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220521025 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BOSQUE DAS PALMEIRAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2711
  4. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  5. 21/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150243185 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2485
  6. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150243185 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  7. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150243185 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  8. 25/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827611889 (ALFAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2329
  9. 13/11/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 827611889 (PED EX), 901435082 (OPOS) código 241 · RPI 2184
  10. 01/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2056

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