® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DEGRADÉE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2010 por JOÃO GUILHERME CARRERA ROSA, processo nº 830542396, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830542396
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularJOÃO GUILHERME CARRERA ROSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE CABELEIREIROS, SALÃO DE BELEZA E ESTÉTICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830542396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170028741 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Cessionário: </b>JOÃO GUILHERME CARRERA ROSA<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  4. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  5. 18/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2054

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JOÃO GUILHERME CARRERA ROSA

Classificação figurativa (Viena)