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SOS VIDA USS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2010 por TEMPO PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 830540458, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830540458
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularTEMPO PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular06.977.739/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SOS" E "VIDA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, CLÍNICAS MÉDICAS, SERVIÇOS DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA, HOSPITAIS, ODONTOLOGIA, SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇOS DE SAÚDE; SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES NO CAMPO DA SAÚDE E DA MEDICINA; SERVIÇOS MÉDICOS DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR, ATENDIMENTO DOMICILIAR E MONITORAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO MÉDICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830540458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  4. 04/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2052

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Classificação figurativa (Viena)