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STUDIO STU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2010 por L'OREAL, processo nº 830536906, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830536906
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularL'OREAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUME, ÁGUA DE TOALETE; GÉIS, SAIS PARA O BANHO E O CHUVEIRO (SEM FINS MEDICINAIS); SABONETES, DESODORANTES CORPORAIS; COSMÉTICOS A SABER: CREMES, LEITES, LOÇÕES, GÉIS E PÓS PARA A FACE, O CORPO E AS MÃOS; PREPARADOS PARA CUIDADOS COM O SOL (PREPARADOS COSMÉTICOS); PREPARADOS PARA MAQUIAGEM; XAMPÚS, GÉIS, SPRAYS, MOUSSES E BÁLSAMOS PAR ESTILIZAR E CUIDAR DOS CABELOS; LAQUÊS PARA OS CABELOS; PREPARADOS PARA TINJIR E DESCOLORIR OS CABELOS; PREPARADOS PARA ONDULAR E ENCARACOLAR OS CABELOS; ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830536906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 11/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2053

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