Marca Mista depositada no INPI em
04/02/2010 por GRUPO SANTA ROSA S.R.L.,
processo nº 830536078, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
830536078
Situação
Registro de marca nulo
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
04/02/2010
Data da concessão
30/10/2012
Vigência até
30/10/2022
Titular
GRUPO SANTA ROSA S.R.L.
UF · País
— · PY
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GELATERIA ITALIANA".
SORVETERIA, CONFEITARIA, CAFETERIAS, RESTAURANTES DE AUTO SERVIÇO, LANCHONETES, CAFÉS (BARES), SERVIÇO DE BARES.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850130018649 (31/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>4D ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820867683.<br />código IPAS530 · RPI 2399
14/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130018649 (31/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>4D ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br />código IPAS400 · RPI 2323
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
09/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2179
04/05/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2052