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PASTA E PALLONE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2010 por RESTAURANTE PASTA E PALLONE LTDA EPP, processo nº 830533443, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830533443
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRESTAURANTE PASTA E PALLONE LTDA EPP
CNPJ do titular11.312.688/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PASTA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

VENDER E SERVIR COMIDA PREPARADA, COM OU SEM BEBIDA ALCOOLICAS [FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830533443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150136087 (29/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE PASTA E PALLONE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Hugo Torres Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista se tratar de pedido de registro de marca arquivado definitivamente desde 19/03/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2357
  2. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  4. 13/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2049

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