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ALLPRENE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2010 por ALLPRENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE NEOPRENE LTDA ME, processo nº 830529144, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830529144
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularALLPRENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE NEOPRENE LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.528.718/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÃO DE ACESSÓRIOS EM NEOPRENE, CANGA, JAQUETA, BIQUINI, CALÇÃO, BERMUDA, ROUPA PARA MERGULHO, JOELHEIRA, COTOVELEIRA, MUNHEQUEIRA, TORNOSELEIRA, CASACO, CAMISA, CALÇA, MEIA, TOCA, BOTA, CINTO, COLETE PARA PESCA, SAPATOS DE PRAIA, FAIXAS PARA CABEÇA, FAIXAS, PALMILHAS, CAMISA, CAMISETA, ALMOFADA, PUFF, BANDANA, BABADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830529144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16130000476 (07/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome ou endereço (SINPI P11)<br /><b>Requerente: </b>ALLPRENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE NEOPRENE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>O PROPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2228
  2. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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