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CLASSIFICADÍSSIMOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2010 por Frederico Caio Pedrazza, processo nº 830528296, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830528296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularFrederico Caio Pedrazza
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS, ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LOCAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS, INTERMEDIAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830528296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140132479 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Frederico Caio Predazza<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  5. 13/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2049

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