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FORRÓ DAS ANTIGAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2010 por TEO SANTANA EMPREENDIMENTOS, PROPAGANDA E EVENTOS LTDA ME, processo nº 830520899, nas classes 41. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo830520899
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularTEO SANTANA EMPREENDIMENTOS, PROPAGANDA E EVENTOS LTDA ME
CNPJ do titular11.339.486/0001-03
UF · PaísSE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FORRÓ".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

FESTA COM ANTIGAS BANDAS DE FORRÓ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830520899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190425526 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TEO SANTANA EMPREENDIMENTOS, PROPAGANDA E EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2700
  2. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220020681 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEO SANTANA PRODUCOES & EVENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  3. 20/10/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200328836 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TEO SANTANA EMPREENDIMENTOS, PROPAGANDA E EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2598
  4. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190425526 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>TEO SANTANA EMPREENDIMENTOS, PROPAGANDA E EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  5. 22/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190134760 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SALVADOR PRODUÇÕES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2546
  6. 28/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190134760 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SALVADOR PRODUÇÕES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /> código IPAS338 · RPI 2525
  7. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  8. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  9. 29/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2099

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