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ARTEGRAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2010 por ARTEGRAN MARMORARIA E MOSAICOS LTDA, processo nº 830519335, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830519335
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularARTEGRAN MARMORARIA E MOSAICOS LTDA
CNPJ do titular10.013.244/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NAO METALICOS COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE MARMORES COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE GRANITOS COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE MOSAICOS COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE PORCELANATO COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE PEDRAS DECORATIVAS COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE PASTILHAS DE CERAMICAS COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE FACHADAS COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE PISOS PEDRAS VARIADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830519335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

Classificação figurativa (Viena)