® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NEO BIJOUX

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2010 por INTERFACE CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA-ME, processo nº 830518215, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830518215
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERFACE CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA-ME
CNPJ do titular55.536.411/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Bijoux".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE JÓIAS, BIJUTERIAS, PARTES DE BIJUTERIAS E SEUS ACESSÓRIOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830518215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2340
  2. 14/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2323
  3. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110040732 (20/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo (SINPI P23)<br /><b>Requerente: </b>INTERFACE CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação à oposição.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  4. 30/08/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018110008884 (SP), de 14/03/2011 código 009 · RPI 2121
  5. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

Outras marcas de INTERFACE CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA-ME

Classificação figurativa (Viena)