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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2010 por ACAVA LIMITED, processo nº 830517685, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830517685
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularACAVA LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830517685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2544
  2. 28/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150069085 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ACAVA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2525
  3. 16/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150069085 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ACAVA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2319
  4. 03/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR N. 830338314 AINDA NÃO DECIDIDO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL. código IPAS024 · RPI 2300
  5. 09/03/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100340704 (visualizar no Portal INPI), de 18/08/2010 código 009 · RPI 2096
  6. 03/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2065

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Classificação figurativa (Viena)