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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2010 por RACICORP COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 830517499, nas classes 39. Registro em vigor até 13/11/2032.

Número do processo830517499
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2010
Data da concessão13/11/2012
Vigência até13/11/2032
TitularRACICORP COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular47.231.246/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

serviços de logística, prestação de serviços de transporte de cargas atravésdos modais ferroviários e rodoviário, operações de transporte intermodal oumultimodal, planejamento logístico, carga, descarga, transbordo,movimentação e armazenagem de mercadorias e contêineres, operação portuária,exploração e administração de entrepostos de armazenagem, armazéns gerais eentrepostos aduaneiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830517499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210451799 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RACICORP COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 13/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2184
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  4. 04/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2052

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Classificação figurativa (Viena)