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THIKARÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2010 por BUSCH BRANDS GESTÃO DE MARCAS, processo nº 830510915, nas classes 33. Registro em vigor até 28/05/2033.

Número do processo830510915
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2033
TitularBUSCH BRANDS GESTÃO DE MARCAS
CNPJ/CPF do titular32.198.894/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230172983 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BUSCH BRANDS GESTÃO DE MARCAS<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190146034 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>BUSCH BRANDS GESTÃO DE MARCAS<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  3. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150276039 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SAKERIA THIKARA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  4. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  5. 21/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2211
  6. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  7. 02/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2043

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