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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2010 por MIROGLIO TEXTILE S.R.L., processo nº 830510060, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830510060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularMIROGLIO TEXTILE S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

TRATAMENTO DE MATERIAIS, TRATAMENTO DE TECIDOS, PRODUTOS TÊXTEIS, MÓVEIS, ASSIM COMO APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS COMO REFRIGERADORES, PEQUENOS ITENS, MOLDURAS E PORTAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2646
  2. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190355417 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  3. 22/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190276077 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SUBLITEX ESTAMPA COMERCIO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Aditamento a caducidade protocolado fora do prazo previsto no art. 224 da LPI (não há previsão legal para admissão de tréplicas).<br /> código IPAS428 · RPI 2546
  4. 22/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180361875 (23/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUBLITEX ESTAMPA COMERCIO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2546
  5. 04/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190003567 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MIROGLIO TEXTILE S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para todos os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que nas traduções da documentação apresentada não é possível verificar a natureza dos serviços ou produtos relatados nas faturas.<br /> código IPAS267 · RPI 2526
  6. 06/11/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180361875 (23/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SUBLITEX ESTAMPA COMERCIO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2496
  7. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  8. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2178
  9. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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