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COELHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2010 por COELHO DA FONSECA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 830506454, nas classes 36. Registro em vigor até 16/10/2032.

Número do processo830506454
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2010
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2032
TitularCOELHO DA FONSECA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.384.335/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ALUGUEL DE IMÓVEIS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS], AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, INCORPORAÇÕES, LOTEAMENTOS E ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220457688 (13/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2706
  2. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220354871 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  3. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  4. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  5. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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