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3 CORAÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2010 por CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A, processo nº 830505253, nas classes 35. Registro em vigor até 04/06/2033.

Número do processo830505253
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2010
Data da concessão04/06/2013
Vigência até04/06/2033
TitularCAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular17.467.515/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS (CAFÉ EM BRUTO, CAFÉ TORRADO, CAFÉ MOÍDO, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE CAFÉ, ADOÇANTES NATURAIS, ADOÇANTES ARTIFICIAIS, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, BEBIDAS A BASE DE CACAU, ACHOCOLATADOS, BEBIDAS À BASE DE LEITE, MISTURA PARA BOLOS, CHÁ, BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCETO CERVEJA, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830505253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220451409 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 23/07/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130097876 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A concessão foi publicada na RPI 2213.<br /> código IPAS566 · RPI 2220
  3. 04/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2213
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICADA A CLASSIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS CONFORME PET. INICIAL. código 351 · RPI 2211
  5. 15/01/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA.RETIFICADA A MARCA CONFORME FIGURA APRESENTADA E PETIÇÃO INICIAL. código 004 · RPI 2193
  6. 08/01/2013 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO, PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPIS 2189, DE 18/12/12, E 2177, DE 25/09/12, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 795 · RPI 2192
  7. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  8. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  9. 08/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2057

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