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BURITI MIX COOPA DF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2008 por COOPERATIVA AGROPECUARIA DA REGIAO DO DIST FEDERAL LTDA, processo nº 830492615, nas classes 30. Registro em vigor até 13/12/2031.

Número do processo830492615
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2008
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2031
TitularCOOPERATIVA AGROPECUARIA DA REGIAO DO DIST FEDERAL LTDA
CNPJ do titular00.518.969/0001-59
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MIX".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES, MASSAS PARA BOLOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830492615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210062032 (24/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGROP. DA REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  2. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  3. 22/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2133
  4. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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