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DAVIDOFF CHAMPION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2010 por ZINO DAVIDOFF SA, processo nº 830490167, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830490167
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularZINO DAVIDOFF SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES DE BRANQUEAMENTO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PREPARAÇÕES DE LIMPEZA, POLIMENTO, DECAPAGEM E ABRASIVOS; SABÕES, ESPECIALMENTE SABONETES DE TOALETE; PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS; PRODUTOS DE TOALETE; PRODUTOS DE HIGIENE PARA O CORPO; PRODUTOS DE CUIDADOS DO SOL PARA O BRONZEAMENTO DA PELE; PRODUTOS PARA REVIGORAMENTO E FORTALECIMENTO DAS UNHAS; PRODUTOS PARA O BANHO, GÉIS DE BANHO E DUCHA E PRODUTOS PARA FAZER ESPUMA, PRODUTOS TÔNICOS PARA OS CUIDADOS DO CORPO; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; MÁSCARAS FACIAIS; LÁPIS DELINEADORES, REMOVEDORES DE MAQUIAGEM; ESMALTE PARA AS UNHAS, REMOVEDORES DE ESMALTE DE UNHA, LOÇÕES COSMÉTICAS PARA A PELE, EMOLIENTES À BASE DE ÁGUA USADOS PARA REMOÇÃO DA CUTÍCULA; LOÇÕES PARA O FORTALECIMENTO DAS UNHAS, CREMES BRONZEADORES, COSMÉTICOS ORNAMENTAIS, ESPECIALMENTE LÁPIS LABIAL, BATONS, SOMBRA PARA OS OLHOS, ESCOVAS PARA A SOBRANCELHA, MÁSCARA PARA OS CÍLIOS, CONCENTRADOS HIDRATANTES PARA O CUIDADO DO CORPO (PARA USO NÃO MEDICINAL); PRODUTOS PÓS-BARBA, ESPECIALMENTE ÓLEOS, CREMES, GÉIS; PÓS E LOÇÕES PÓS-BARBA; CREMES DE BARBEAR; CREMES PARA ANTES DE BARBEAR, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE TOALETE, DESODORANTES (VAPORIZADOR OU EM BASTÃO), ANTITRANSPIRANTES; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830490167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200209600 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZINO DAVIDOFF SA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  3. 27/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130019925 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /> código IPAS532 · RPI 2399
  4. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160116959 (03/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ZINO DAVIDOFF SA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  5. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130019925 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  6. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  7. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  8. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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