Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/12/2009 por KIA MOTORS CORPORATION,
processo nº 830486470, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830486470
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
MANUTENÇÃO E REPARO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS; MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850120196327 (14/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KIA MOTORS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2478
28/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120196327 (14/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KIA MOTORS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cumprimento da exigência por meio da petição n°850120196327 foi insatisfatório. Dessa forma, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2447
25/07/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120196327 (14/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KIA MOTORS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2429
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2208
18/09/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 818808616, 817065784, 817065601.código 100 · RPI 2176
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044
Classificação figurativa (Viena)
25.5.2 Fundos divididos em dois no sentido horizontal