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REMINISCENCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2009 por NEWREM, processo nº 830481249, nas classes 03. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo830481249
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularNEWREM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, ÁGUAS DE COLÔNIA, SABONETES PERFUMADOS PARA O TOALETE, GÉIS PARA O BANHO, CREMES PERFUMADOS PARA O CORPO E AS MÃOS, LOÇÕES PERFUMADAS PARA O CORPO E AS MÃOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS, XAMPUS, DESODORANTES CORPORAIS, PÓS PERFUMADOS PARA O CORPO; ÓLEOS ESSENCIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250071458 (12/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEWREM<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250071218 (12/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>NEWREM<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Monaco Home Luxury Trade [MC]<br/><b>Cessionário: </b>NEWREM<br/> código IPAS270 · RPI 2831
  3. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220564263 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MONACO HOME LUXURY TRADE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  4. 23/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220564232 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MONACO HOME LUXURY TRADE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Reminiscence Holding SA [FR]<br/><b>Cessionário: </b>MONACO HOME LUXURY TRADE<br/> código IPAS270 · RPI 2720
  5. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220564157 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REMINISCENCE HOLDING SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  6. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220407520 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REMINISCENCE HOLDINGS SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  7. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140035017 (26/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Reminiscence Holdings SA<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  8. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  9. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  10. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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