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CISNE BEBE COMFORT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2009 por COATS CORRENTE LTDA, processo nº 830479180, nas classes 23. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo830479180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularCOATS CORRENTE LTDA
CNPJ do titular61.148.052/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS E LINHAS PARA USO TÊXTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830479180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220458616 (13/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COATS CORRENTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>J & P COATS, LIMITED [GB]<br/><b>Cessionário: </b>COATS CORRENTE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  3. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120189862 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J. & P. COATS, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  4. 08/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120189862 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>J. & P. COATS, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2431
  5. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110133445 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>J & P COATS, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  6. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  7. 04/09/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 760028826. código 100 · RPI 2174
  8. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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