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TA TEKNOR APEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2009 por TEKNOR APEX COMPANY, processo nº 830478450, nas classes 17. Registro em vigor até 16/10/2032.

Número do processo830478450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2032
TitularTEKNOR APEX COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

COMPOSTOS DE CLORETO DE POLIVINILA E COMPOSTOS TERMOPLÁSTICOS DE ENGENHARIA NA FORMA DE PELOTA ("PELLET") OU PÓ PARA USO EM FABRICAÇÃO EM UMA AMPLA VARIEDADE DE INDÚSTRIAS; COMPOSTOS DE ELASTÔMEROS TERMOPLÁSTICOS NA FORMA DE PELOTA ("PELLET") OU PÓ PARA USO EM FABRICAÇÃO EM UMA AMPLA VARIEDADE DE INDÚSTRIAS; COMPOSTOS SEMI-PROCESSADOS PARA MOLDAGEM DE PLÁSTICO E EXTRUSÃO DE PLÁSTICO PARA USO NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS MOLDADOS E EXTRUDADOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220255169 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEKNOR APEX COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 03/07/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180166186 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2478
  3. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  4. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  5. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

Classificação figurativa (Viena)