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COOP MEXA- SE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2009 por COOP COOPERATIVA DE CONSUMO, processo nº 830466568, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830466568
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularCOOP COOPERATIVA DE CONSUMO
CNPJ do titular57.508.426/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO EM GERAL; ARTIGOS DE MALHA(VESTUÁRIO); VESTUÁRIO ESPORTIVO; TRAJES DE BANHO; SAPATOS PARA ESPORTES EM GERAL; ROUPAS IMPERMEAVEIS; CALÇADOS ESPORTIVOS; ROUPAS DE BANHO; SAPATOS DE FUTEBOL; CALÇADOS; MEIAS ESPORTIVAS; VESTUÁRIO PARA CICLISTAS; ROUPAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830466568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 16/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180130491 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COOP INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2532
  3. 16/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180203191 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>COOP COOPERATIVA DE CONSUMO<br /><b>Procurador: </b>Rita de Cássia Guimarães Belmonte<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares DATADOS que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2519
  4. 05/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180130491 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COOP INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2474
  5. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  6. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  7. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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