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G GLOOBER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2009 por MAX GLOWBER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS P/ ANIMAIS LTDA-ME, processo nº 830466533, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830466533
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularMAX GLOWBER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS P/ ANIMAIS LTDA-ME
CNPJ do titular07.586.091/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "G".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE HIGIENE PARA ANIMAIS, SABÕES, SABONETES E SHAMPOOS PARA ANIMAIS - SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA; COSMÉTICOS PARA ANIMAIS; PERFUMES PARA ANIMAIS; CREMES E LOÇÕES PARA ANIMAIS - SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830466533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  4. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039