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HONEST

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2009 por HONEST CONSULTORA E ASSESSORIA, processo nº 830461329, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830461329
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularHONEST CONSULTORA E ASSESSORIA
CNPJ/CPF do titular04.422.316/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ANÁLISE DE CUSTOS; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS (ASSESSORIA EM GESTÃO EM ) DE NEGÓCIOS; NEGÓCIOS (ASSESSORIA EM GESTÃO DE -); NEGÓCIOS (CONSULTORIA PROFISSIONAL EM -) NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830461329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18150008784 (20/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HONEST CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MICHELLE BORGES DE REZENDE<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  2. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 18150008784 (20/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HONEST CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MICHELLE BORGES DE REZENDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  3. 30/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2321
  4. 10/03/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830461310 (HONEST) e Processo 830461302 (HONEST CONSULTORIA EMPRESARIAL) código IPAS142 · RPI 2305
  5. 17/08/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100298738 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2010 código 009 · RPI 2067
  6. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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