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METALQUIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2009 por METALURGICA METALQUIM LTDA EPP, processo nº 830455310, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830455310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularMETALURGICA METALQUIM LTDA EPP
CNPJ do titular04.955.764/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

CALDEIRAS DE AQUECIMENTO (APARELHOS ALIMENTADORES DE -), CALDEIRAS DE AQUECIMENTO [BOILERS], CALOR (ACUMULADORES DE -), CALOR (RECUPERADORS DE -), CALOR (TROCADORES DE -) [EXCETO PARTES DE MÁQUINAS], DESTILAÇÃO (COLUNAS PARA -), DESTILADORES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ACUMULADORES DE CALOR, ACUMULADORES DE VAPOR, AUTOCLAVES [ESTERILIZADORES], BANHOS (ACESSÓRIOS PARA -), POLIMERIZAÇÃO (INSTALAÇÕES DE -), REATORES QUÍMICOS [REATORES NUCLEARES].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830455310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 11 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2171
  4. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)