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HYDRO SHIELD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2009 por WELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL, processo nº 830454195, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830454195
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularWELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE CABELEIREIRO, SERVIÇOS DE SALÃO DE BELEZA, SERVIÇOS DE SALÃO DE CABELEIREIRO, DESDE QUE INCLUÍDOS NA CLASSE 44, CONSULTORIA PROFISSIONAL NO DOMÍNIO DE CABELEIREIROS ATRAVÉS DA INTERNET (EXCETO CONSULTORIA DE GESTÃO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830454195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220271016 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL [CH]<br/><b>Cessionário: </b>WELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br/> código IPAS270 · RPI 2699
  3. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220270972 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>HFC Prestige International Holding Switzerland Sàrl [CH]<br/><b>Cessionário: </b>HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br/><b>Detalhes do despacho:</b>O deferimento da presente petição implica na substituição do procurador no processo. Para futura substituição faz-se necessária a petição de nomeação de procurador.<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  4. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170126934 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Claudio Marcelo Szabas<br /><b>Cessionário: </b>HFC Prestige International Holding Switzerland Sàrl<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  5. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110419598 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WELLA GMBH<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  6. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110419596 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WELLA GMBH<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  7. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  8. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  9. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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