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S SINAFER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2009 por SINDICATO IND ART FERRO MET E FERRAM EM GERAL NO EST SP, processo nº 830453717, nas classes 45. Registro em vigor até 09/10/2032.

Número do processo830453717
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularSINDICATO IND ART FERRO MET E FERRAM EM GERAL NO EST SP
CNPJ/CPF do titular62.537.451/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES SINDICAIS, A SABER, REPRESENTAÇAO E DEFESA DOS INTERESSES TRABALHISTAS POR ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS E EM NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS; ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO SEUS ASSOCIADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830453717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210397061 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DA IND ARTEF FER MET FERRAM GERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO SINAFER<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA MELHOR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO À NCL(9). código 351 · RPI 2171
  4. 05/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2035

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Classificação figurativa (Viena)