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SAVORSHIELD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2009 por SCHOLLE IPN CORPORATION, processo nº 830453156, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830453156
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2009
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularSCHOLLE IPN CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

FILMES DE EMBALAGEM FLEXÍVEIS DE PLÁSTICO USADO PARA LÍQUIDOS E VINHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830453156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160095383 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SCHOLLE IPN CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  4. 08/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2192
  5. 07/08/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO ORIGINAL DE PRIORIDADE UNIONISTA COM AUTENTICAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ORIGEM. código 090 · RPI 2170
  6. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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