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TINTA NEGRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2009 por GNPP GRAFICA E EDITORA LTDA, processo nº 830441670, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830441670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularGNPP GRAFICA E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.844.405/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

serviços de impressos, revistas, livros e publicações periódicas em geral.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830441670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 19/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140266037 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Paulo Octavio de Paula Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2424 EM 20/06/2017.<br /> código IPAS271 · RPI 2437
  3. 20/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140266037 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Paulo Octavio de Paula Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO E QUALIFICANDO OS SIGNATÁRIOS PERANTE AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA, COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO O CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO NOS ESCLARECIMENTOS, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA POR PARTE DIVERGENTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. LEMBRANDO QUE A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2424
  4. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  5. 25/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MR BENS EDITORA E GRÁFICA LTDA código 235 · RPI 2177
  6. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  7. 26/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2038

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