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CENTRIFUGAL DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2009 por CENTRIFUGAL SA., processo nº 830436219, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830436219
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularCENTRIFUGAL SA.
CNPJ do titular29.978.806/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830436219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 21/08/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 0203/2012 - PROCESSO 0140400-16.2001.5.01.0054 - RTOrd E PROCESSO INPI Nº 047020/2012. código 590 · RPI 2172
  3. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  4. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  5. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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