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MONTES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2009 por SILBERQUELLE GESELLSCHAFT M.B.H., processo nº 830435980, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830435980
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2009
Data da concessão26/08/2014
Vigência até26/08/2024
TitularSILBERQUELLE GESELLSCHAFT M.B.H.
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 23/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220506454 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSERVE INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE ÁGUA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura com pedido de registro pendente de decisão final à época da interposição da caducidade. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2794
  3. 29/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220506454 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSERVE INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE ÁGUA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2708
  4. 23/07/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150035667 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FONTE DE ÁGUA MINERAL SIQUEIRENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2533
  5. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150035667 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FONTE DE ÁGUA MINERAL SIQUEIRENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  6. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140158740 (11/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Silberquelle Gesellschaft m.b.H.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  7. 26/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2277
  8. 15/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2271
  9. 03/08/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100295410 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2010 código 009 · RPI 2065
  10. 05/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2035

Mesma marca em outras classes