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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2009 por JUNTA DE MISSOES NACIONAIS CONVENCAO BATISTA BRASILEIRA, processo nº 830432183, nas classes 45. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo830432183
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularJUNTA DE MISSOES NACIONAIS CONVENCAO BATISTA BRASILEIRA
CNPJ/CPF do titular33.574.617/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

PROMOVER A EVANGELIZAÇÃO DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS [ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830432183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220179343 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2168
  4. 05/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2035

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