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TINTAS REDE COLOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2009 por COR & TOM INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA, processo nº 830431225, nas classes 02. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo830431225
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularCOR & TOM INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA
CNPJ do titular10.571.187/0001-37
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "TINTAS", "REDE" E "COLOR"

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS; TINTAS BACTERICIDAS; TINTA PARA CERÂMICA; TINTURAS PARA MADEIRAS; TINTURAS; VERNIZES; LACAS; ZARCÃO; COPAL; ESMALTES; PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO DE MADEIRAS; IMPERMEABILIZANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830431225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220196227 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COR & TOM INDUSTRIA DE TINTAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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