® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LE TRICOT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2009 por FALS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 830421610, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830421610
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFALS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.278.149/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO, BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS, BOLSAS E CALÇADOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830421610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160274059 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>FALS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2473
  2. 13/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Reclassificado o pedido para a NCL (9) 35 tendo em vista a especificação reivindicada. Excluídos da especificação os itens "INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E TECELAGENS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECELAGEM" a fim de melhor adequar à NCL (9) 35. código IPAS024 · RPI 2262
  3. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810100347155, DE 06/09/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2150
  4. 06/07/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100278018 (visualizar no Portal INPI), de 13/01/2010 código 009 · RPI 2061
  5. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FALS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA