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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2009 por UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A, processo nº 830421505, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830421505
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão14/01/2014
Vigência até14/01/2024
TitularUNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A
CNPJ do titular90.441.460/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO EM GERAL, ALMOFADAS, ANDADORES PARA BEBÊS, APOIO DE CABEÇA (MÓVEIS), ARMÁRIOS, ARMÁRIOS GUARDA LOUÇAS, ARQUIVOS PARA FICHAS, ARQUIVOS (MÓVEIS), ARTIGOS PARA CAMA (EXCETO ROUPA DE CAMA), ASSENTOS DE METAL, ASSENTOS (CADEIRAS), BALCÕES, BANCADAS DE LAVATÓRIO (MOBILIÁRIO), BANCOS (MÓVEIS), BANQUINHOS PARA OS PÉS, BAÚ PARA BRINQUEDOS, BERÇOS, BIOMBOS, CABIDEIROS NÃO METÁLICOS, CABIDES, CABIDES PARA VESTUÁRIOS, CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊ, GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA CAMAS, CABECEIRAS PARA CAMAS, RODÍZIOS NÃO METÁLICOS PARA CAMAS, CAMAS, CAPAS PARA VESTUÁRIO (GUARDA-ROUPA), CARRINHOS DE CHÁ, CAVALETES (MOBILIÁRIO), CESTOS DE PÃO PARA PADEIROS, COLCHÕES, CORTINAS DE BAMBU, VARAS PARA CORTINAS, DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS, DOBRADIÇAS NÃO METÁLICAS, ESCOLAR (MOBILIÁRIO), ESCRIVANINHAS, CADEIRAS ESPREGUIÇADEIRAS, ESTRADOS DE MADEIRA PARA CAMAS, PEÇAS DO MOBILIÁRIO, MOLDURAS, GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA MÓVEIS, PAINÉIS DE AFIXAÇÃO, PARAFUSOS NÃO METÁLICOS, PENTEADEIRAS, PERSIANAS DE MADEIRA TRANÇADA (MOBILIÁRIO), POLTRONAS, PORTA-CHAPÉU, PORTA-LIVROS (MÓVEIS), PORTA PARA MÓVEIS, PRATEADO (VIDRO) ESPELHOS, PASSADEIRAS, PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM, PRATELEIRAS PARA MÓVEIS, RACKS, SOFÁS, VITRINES (MÓVEIS), ROUPEIROS, CRIADO MUDO APARADOR (MÓVEIS), ESTANTES (MÓVEIS), PUFF (MÓVEIS), TRAVESSEIROS, COZINHAS (MÓVEIS).;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 10/12/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190066902 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DSI - EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A titular do registro caducando comprovou o uso do sinal nominativo por meio de cópia de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2553
  3. 27/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190162852 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os elementos probatórios apresentados na manifestação foram considerados insuficientes para comprovar o uso do sinal, especialmente por não restar caracterizada a efetiva circulação dos mesmos entre o público consumidor.<br /> código IPAS267 · RPI 2538
  4. 26/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190066902 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DSI - EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS338 · RPI 2516
  5. 14/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2245
  6. 22/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2233
  7. 03/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2065
  8. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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