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EVOBRIL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2009 por M M CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ME, processo nº 830418180, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo830418180
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2009
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2024
TitularM M CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.516.109/0001-37
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CERA PARA POLIR, CONTENDO CARNAÚBA, SILICONE, PTFE, CORANTE, SOLVENTE, PARAFINA, SILICATO DE ALUMÍNIO, EMULFICANTE, AMINA, CONSERVANTE, SOLUBILIZANTE E FRAGRÂNCIA.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001257 (13/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária ? Nulidade de Registro Marcário. / Referências: Ação Ordinária n° 5013664-77.2019.4.02.5101 13ª VF/RJ - Processo SEI/INPI nº 52402.009015/2019-22 // Foi proferida Sentença de Mérito, transitada em julgado, nos seguintes termos: ?DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 830.418.180 para a marca EVOBRIL, de titularidade da empresa ré. - Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca EVOBRIL, ou de quaisquer outras que reproduzam as marcas BRIL, BRILL e BOMBRIL da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante. Fixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimo primeiro dia após a data da intimação, a partir de quando incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). -Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial apresente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.?<br /> código IPAS639 · RPI 2589
  2. 24/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001257 (13/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Nulidade de Registro Marcário. / Referências: Ação Ordinária n° 5013664-77.2019.4.02.5101 13ª VF/RJ - Processo SEI/INPI nº 52402.009015/2019-22 // Foi proferida Sentença de Mérito, nos seguintes termos: ?DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 830.418.180 para a marca EVOBRIL, de titularidade da empresa ré. - Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca EVOBRIL, ou de quaisquer outras que reproduzam as marcas BRIL, BRILL e BOMBRIL da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante. Fixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimo primeiro dia após a data da intimação, a partir de quando incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). -Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial apresente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.?<br /> código IPAS462 · RPI 2568
  3. 03/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001257 (13/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária - nulidade de registro marcário // Referências: Ação Ordinária n° 5013664-77.2019.4.02.5101 13ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.009015/2019-22<br /> código IPAS462 · RPI 2539
  4. 10/07/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180177946 (22/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS577 · RPI 2479
  5. 12/06/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140196286 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2475
  6. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140196286 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  7. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  8. 28/01/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2247
  9. 06/07/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100284561 (visualizar no Portal INPI), de 05/02/2010 código 009 · RPI 2061
  10. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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