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BENDER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2009 por CARLOS BENDER & CIA LTDA, processo nº 830416803, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830416803
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularCARLOS BENDER & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular92.550.383/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJA; COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CHOPP; COMÉRCIO DE CHOPEIRAS NOVAS E USADAS E SEUS ACESSÓRIOS, TAIS COMO CILINDROS CO2, VÁLVULA EXTRATORA, MANÔMETRO E MANGUEIRAS; ALUGUEL DE CHOPEIRAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2866
  2. 16/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240063781 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEND BEER<br /><b>Procurador: </b>LUIS GUSTAVO CAMILO BRAGA - MIRA MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2854
  3. 08/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240212728 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS BENDER & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIONATAN LIMA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2805
  4. 05/03/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240063781 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEND BEER<br /><b>Procurador: </b>LUIS GUSTAVO CAMILO BRAGA - MIRA MARCAS & PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2774
  5. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220424611 (08/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS BENDER & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIONATAN LIMA DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  6. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  7. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  8. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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