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ViPR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2009 por ViPR, LLC, processo nº 830413685, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830413685
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularViPR, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARTIGOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS ESPORTIVOS E DE GINÁSTICA, EXCETO TACOS DE GOLFE, CABOS DE TACOS DE GOLFE, CABEÇAS DE TACO DE GOLFE, CAPAS DE TACOS DE GOLFE E TODOS OS OUTROS EQUIPAMENTOS DE GOLFE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830413685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130213063 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ViPR, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  4. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DO NOME DA MARCA "VIPR" PARA "ViPR", CONFORME PET.(RJ) Nº 020090094245 DE 06/10/2009 (PETIÇÃO INICIAL) E PETIÇÃO ELETRÔNICA Nº 810090272283 DE 21/12/2009. código 351 · RPI 2162
  5. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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