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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2009 por DAH SHENG INTERNATIONAL CO., LTD., processo nº 830408932, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830408932
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularDAH SHENG INTERNATIONAL CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS A SABER: MÓVEIS PARA SALA DE ESTAR E DORMITÓRIO, ESPELHOS, CAMAS, ARMAÇOES DE CAMAS, MOLDURAS(ENCAIXILHAMENTOS) NÃO DE METAIS PRECIOSOS, RECIPIENTES NÃO METÁLICOS PARA USO COMERCIAL; CAIXAS A SABER:CAIXAS DE PLÁSTICO, CAIXAS DE MADEIRAS; COLCHÕES, A SABER: COLCHÕES DE MOLA, COLCHÕES DE LATEX, COLCHÕESDE SOBREPOSIÇÃO, ALMOFADAS A SABER: ALMOFADAS DE CADEIRAS, ALMOFADA DE POLTRONAS, ALMOFADAS DECOLCHÕES; COLCHÕES DE AR, SACOS DE DORMIR PARA ACAMPAMENTO, TRAVESSEIROS; ESCULTURAS ORNAMENTAIS DE:MADEIRA, CERA, MARFIM, PLÁSTICO, OSSO, CHIFRE; CABIDE NÃO METÁLICO PARA VESTUÁRIO, CORTINA, VENEZIANA, ANÉISDE CORTINAS NÃO METÁLICAS, VARAS PARA CORTINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830408932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250024370 (17/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LARISSA G BATISTA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  3. 24/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250024370 (17/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LARISSA G BATISTA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /> código IPAS338 · RPI 2833
  4. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210547799 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAH SHENG INTERNATIONAL CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  5. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210447082 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAH SHENG INTERNATIONAL CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  6. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  7. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  8. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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Classificação figurativa (Viena)